AIBT

História AIBT

ASSOCIAÇÃO ILHEENSE DE BEACH TENNIS – AIBT

A ASSOCIAÇÃO ILHEENSE DE BEACH TENNIS – AIBTcom sede e foro na Avenida Soares Lopes,  s/n,  cidade  de  Ilhéus-Ba, doravante referida apenas como “AIBT”, foi fundada em 11 de junho de 2019, pelos Senhores: BENJAMIN FARO BUENTE NETO, CAÍQUE CARVALHO MEDAUAR, GILDÁSIO LINS, LUÍS ROGÉRIO RAMOS DE MENEZES, PAULO ANDERSON VIEIRA MAIA e VIVALDO PACHECO FILHO.

É  uma  Associação  Civil  de  Direito  Privado,  sem  fins Lucrativos, de Produção e Promoção de Eventos Esportivos, formalizada em 22/05/2023 no CNPJ: 51.562.828/0001-74  constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo seu Estatuto Social e pelos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Constituem-se como finalidade sociais da AIBT, segundo o artigo 2º do Estatuto Social:

A AIBT tem por finalidades:

Participar do aprimoramento, desenvolvimento e crescimento da modalidade esportiva denominada “BEACH TENNIS”, incentivando a prática da mesma;

Colaborar com todos os aspectos, técnicos ou não, que envolvam a prática do BEACH TENNIS;

Relacionar-se com órgãos públicos ou privados, oficiais e não oficiais, e com eles formar convênios e/ou parcerias de interesse da AIBT, com o intuito de fomentar o BEACH TENNIS, bem como incluir esta modalidade nos programas sociais, educacionais e esportivos coordenados por estes órgãos;

Promover eventos, de BEACH TENNIS e atividades recreativas, educacionais, esportivas, sociais e/ou culturais;

Tornar-se fórum legítimo de discussão e divulgação dos assuntos relacionados ao BEACH TENNIS;

No desenvolvimento de suas atividades, a AIBT observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

A AIBT dedicar-se-á às suas atividades através dos seus Associados.

Adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas receitas, deduzidas as despesas, serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de suas finalidades, em território nacional ou estrangeiro quando for o caso, com os representantes escolhidos em Assembleia Geral.

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